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CARTA ABERTA DA ABEIVA À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

        Fomos surpreendidos na tarde de quinta-feira 15 de setembro por uma mudança no regime automotivo que fere os interesses do consumidor, as normas básicas do comércio internacional e a Constituição Brasileira.
        O aumento de 30 pontos percentuais na alíquota do IPI representa na verdade um acréscimo de 120% a 428% sobre as alíquotas ate então vigentes. Significa uma ação protecionista às montadoras locais (que são as maiores importadoras ) e ao mesmo tempo inviabiliza comercialmente o setor de importação de veículos automotores.
        Os carros importados pelas 27 marcas que não possuem fabrica no Brasil representam apenas 5,8% do mercado brasileiro no acumulado de janeiro a agosto último. E se considerarmos somente os produtos de nossas associadas que concorrem diretamente com a indústria local, ou seja, até R$ 60 mil por carro , a participação dos importados da Abeiva cai para 3,3%. Logo, argumentar que estas medidas restritivas a veiculos importados proporcionam geração de empregos aos brasileiros e insustentável.
        Os carros importados nesta faixa de preço estabelecem um parâmetro mais equilibrado de preços, proporcionando ao consumidor brasileiro acesso a novas tecnologias com condições de mercado mais competitivas. Assim a Abeiva, confiando no bom senso do Governo brasileiro, solicita que o decreto 7567 seja revisto de acordo com a Constituição brasileira e observando as leis internacionais do livre comércio.


16 de setembro de 2011



Governo majora IPI dos carros importados de 120% a 428%
Isso equivale a um aumento de Imposto de Importação de 35% para 85%.


        16/09/2011
        Diante das medidas anunciadas ontem pelo Governo Federal, dentro do contexto dos incentivos à indústria nacional do programa Brasil Maior, o presidente da Abeiva – Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores, José Luiz Gandini, afirma – em coletiva de imprensa, esta tarde, em São Paulo -, que o aumento de 30 pontos percentuais no IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados significa, na prática, uma ação de protecionismo às montadoras locais e, ao mesmo, a inviabilidade comercial do setor de importação de veículos automotores.
        “Na prática, os 30 pontos percentuais – por exemplo, de 13% (alíquota do IPI para veículos 1.6 a 2.0 litros) para 43% - significam um aumento médio efetivo de 230% no IPI. Além disso, esse aumento é o equivalente a um aumento drástico dos atuais 35% para 85%, caso tivesse sido imputado à alíquota de importação”, afirma Gandini.
        Na avaliação do presidente da Abeiva, os argumentos do ministro da Fazenda, Guido Mantega, de que as medidas contemplam geração de empregos aos brasileiros, são insustentáveis. “Como se explica, então, o fato de os carros importados pela Anfavea estarem sendo beneficiados, enquanto – na realidade – a atividade de importação também é responsável por 35 mil empregos diretos de brasileiros, com investimentos de mais de 1.000 empresários brasileiros que acreditaram no setor de distribuição dos veículos importados”, analisa.
        Segundo Gandini, “além de ferir as regras da Organização Mundial do Comércio , as medidas restritivas aos carros importados vão propiciar à indústria local praticar preços que quiserem, na medida em que deixará de ter competitividade, tanto em tecnologia, motorização, atualização de design, mas principalmente em relação aos preços sugeridos aos consumidores brasileiros. Vale lembrar que os carros importados são balizadores de preços em qualquer mercado”.
        A perplexidade da Abeiva, aliás, está no fato de os carros importados, das associadas à entidade, significarem somente 5,8%, no acumulado de janeiro a agosto último. “E se considerarmos somente os produtos de nossas associadas que concorrem diretamente com a indústria local, ou seja até a faixa de R$ 60 mil, a participação dos importados cai para 3,3%”, enfatiza Gandini.
        E finalmente, o presidente da Abeiva lembrou que “nem a Emenda Constitucional 042, de 19 de dezembro 2003, que dá 90 dias de prazo para entrada em vigor de qualquer alteração na alíquota do IPI, foi respeitada. Assim todo o estoque de veículos importados nos portos brasileiros, em trânsito e outros encomendados nos países de origem, já serão penalizados. Somente o estoque da rede autorizada de concessionárias não terá repasse do aumento do IPI. Assim a Abeiva, confiando na seriedade e bom senso do Governo brasileiro, solicita que o decreto seja enquadrado dentro das leis internacionais do livre comércio e também dentro do previsto pela Constituição brasileira”, concluiu.

        www.abeiva.com.br



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